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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Vereadores cobram executivo sobre repasse financeiro para a Acriporto. E o legislativo?


Na ultima sessão na câmara de vereadores de Porto dos Gaúchos um dos assuntos debatidos girou em torno da impossibilidade de a prefeitura fazer o repasse financeiro para a Acriporto este ano, repasse este que colabora no pagamento de despesas da festa. Apesar de um valor de apenas R$ 12 mil reais, o recurso já era uma grande ajuda, porem devido ao ano eleitoral, o repasse é vedado.

Alguns parlamentares mais desavisados fazem questão de não entender o motivo do não repasse da prefeitura para a Acriporto e dizem que quem é candidato é a prefeita e não a prefeitura e até um parecer favorável a realização do repasse foi apresentado, parecer este emitido pelo Tribunal de Contas de MT.

O problema é que quem rege as leis eleitorais e tem o poder de julgar e cassar candidato é o TRE, e este veta totalmente o repasse em ano eleitoral, salvo como diz o artigo 73, da Lei das Eleições, nº 9.504/97:
Nos anos em que se realizam eleições, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores em dinheiro ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

Recentemente o prefeito de Paranatinga tentou fazer algo semelhante e foi barrado pela justiça eleitoral.

A pergunta que não quer calar é: E a câmara de vereadores que outrora já ajudou a Acriporto e nos últimos anos não ajuda nem com uma agulha? E recurso tem, pois no final do ano sempre se devolve dinheiro para a prefeitura.

Resposta: Por que é ilegal e ninguém quer colocar o seu na reta, mas querem que a prefeita coloque o dela.

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