Na ultima sessão na câmara de vereadores de Porto dos Gaúchos
um dos assuntos debatidos girou em torno da impossibilidade de a prefeitura fazer
o repasse financeiro para a Acriporto este ano, repasse este que colabora no
pagamento de despesas da festa. Apesar de um valor de apenas R$ 12 mil reais, o
recurso já era uma grande ajuda, porem devido ao ano eleitoral, o repasse é
vedado.
Alguns parlamentares mais desavisados fazem questão de não entender
o motivo do não repasse da prefeitura para a Acriporto e dizem que quem é
candidato é a prefeita e não a prefeitura e até um parecer favorável a
realização do repasse foi apresentado, parecer este emitido pelo Tribunal de Contas
de MT.
O problema é que quem rege as leis eleitorais e tem o poder
de julgar e cassar candidato é o TRE, e este veta totalmente o repasse em ano
eleitoral, salvo como diz o artigo 73, da Lei das Eleições, nº 9.504/97:
“Nos anos em que se realizam eleições, é proibida a
distribuição gratuita de bens, valores em dinheiro ou benefícios pela
administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária
no exercício anterior”.
Recentemente o prefeito de Paranatinga tentou fazer algo
semelhante e foi barrado pela justiça eleitoral.
A pergunta que não quer calar é: E a câmara de vereadores
que outrora já ajudou a Acriporto e nos últimos anos não ajuda nem com uma
agulha? E recurso tem, pois no final do ano sempre se devolve dinheiro para a
prefeitura.
Resposta: Por que é ilegal e ninguém quer colocar o seu na
reta, mas querem que a prefeita coloque o dela.
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