É impressionante como em épocas eleitorais os espíritos "covardes" do anonimato afloram em algumas pessoas.
Exemplo claro disse são comentários na internet e 2 paginas criadas no facebook, onde
partidários dos dois candidatos a prefeito de Porto dos Gaúchos expõem seus
pontos de vista.
A única coisa que sabemos é que um defende um e outro defende
o outro.
A lei eleitoral diz em seu Art. 57-D que: É livre a
manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral,
por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de
resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do
58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem
eletrônica.
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