Já tem gente com medo das sanções da justiça eleitoral se acaso vier a cometer irregularidades no período eleitoral.
Até se antecipando com relação a divulgações na imprensa. Vale lembrar no entanto que o período de proibições começa apenas dia 3 de julho e que vale somente para candidatos a algum cargo este ano.
A proibição era restrita anteriormente a candidatos que disputavam cargos no Executivo (prefeitos, governadores, vices e presidentes da República no exercício do mandato). Agora, valerá também aos que concorrem a vagas de deputados estadual, federal e senador. Porém não se aplica as proibições aos que estão atuando como prefeitos e vereadores por ai e não vão se candidatar.
Aqueles que forem se candidatar devem se afastar até dia 5 de abril.
Precaução nunca é demais, mas tudo tem limite.