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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Por Adriana Vandoni: Governo de Mato Grosso tenta interferir em processo de investigação de crime eleitoral de Riva

Esta é uma estranha e absurda história de tentativa de ingerência ou interferência direta do governo do estado, através da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, em processo investigatório de suposto crime eleitoral. Entenda o caso:

Depois de receber denúncia feita pelo MCCE de suposta prática de compra de votos em troca de ticket-abastecimento no município de Campo Verde, foi feita uma diligência na manhã do dia 29 de setembro. Os agentes da Polícia Federal estiveram no Posto Ideal, no comitê político de José Riva e na Koite Som, onde confirmaram que o candidato Riva estava fornecendo ticket-combustível em troca de adesivagem de carros. De acordo com o relatório assinado pelos agentes Diogo Vale Rosa e Luiz Augusto Ferreira da Silva, o comitê de Riva fornecia de 10 a 15 litros por semana para quem adesivasse o carro. Foram apreendidas na operação duas agendas, tickets-combustível, títulos de eleitores. Além de uma CPU e gravações de interceptações telefônicas que foram realizadas com autorização judicial.

No dia 4 de outubro o Diretor Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de MT, Dr Paulo Rubens Vilela encaminhou ao juiz eleitoral da comarca de Campo Verde Renam Carlos Leão Pereira do Nascimento, um estranho ofício avocando o Auto de Investigação (nº 002/2010) para que passasse a ser investigado por ele e não pela Polícia Federal, como determina a lei. A justificativa do Delegado Geral foi mais estranha ainda. Segundo a Portaria nº 64/2010/DGPJC/INT, ele estava avocando porque “delitos envolvendo pessoas públicas e partidos políticos, geram grande conotação e especulação por parte dos interessados”.

Repare bem a estranheza da Portaria: o delegado está dizendo que crimes cometidos por pessoas conhecidas provocam grande interesses dos supostos criminosos, por isso a investigação deveria ser remetida a ele e não à Polícia Federal como determina a Lei.

Ao tomar conhecimento da Portaria, o promotor eleitoral Arivaldo Guimarães do Costa Junior, determinou que os autos fossem remetidos à Polícia Federal de Mato Grosso e não à Polícia Civil, que não tem competência legal para conduzir a investigação, e que a Portaria expedida pelo diretor geral da Polícia Civil fosse desconsiderada.

O juiz Renan acolheu o parecer do MP e determinou a remessa dos autos à Polícia Federal. Cópias, inclusive da inusitada Portaria, também foram encaminhadas ao corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Márcio Vidal, e Procurador Regional Eleitoral Thiago Lemos.

Claramente o governo do estado, parte diretamente interessada no assunto, tentou interferir no processo eleitoral, sabe-se lá por qual razão, mas esta portaria da margem para que pensemos haver ai a tentativa de dar cobertura à políticos que supostamente tenham cometido crime eleitoral. Vale lembrar que José Riva, citado nos autos, é reincidente e que por crime eleitoral, perdeu seu mandato no mês de agosto deste ano. Quem deve explicar esta inusitada portaria, além do diretor geral da Polícia Civil, é seu superior, o secretário estadual de segurança pública, Diógenes Curado.

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